Justiça Eleitoral no Período de Território Federal

 

O Tribunal Superior Eleitoral - TSE, os tribunais regionais eleitorais dos estados e do Distrito Federal, as juntas eleitorais e os juízes eleitorais foram criados pelo Decreto-Lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945.

No Território Federal de Rondônia, nas eleições do final da década de 1960 e início da década de 1970, a Justiça Eleitoral fazia-se presente por intermédio de representante designado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e Territórios. O Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pela Resolução nº 9.859, de 15 de maio de 1975, instalou o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre, com jurisdição sobre o Território Federal de Rondônia.

 

Zonas Eleitorais no período de Território Federal

 

As primeiras zonas eleitorais rondonienses foram criadas em 28 de maio de 1945. A 1ª Zona Eleitoral foi instalada na Comarca de Guajará-Mirim e a 2ª na Comarca de Porto Velho.

A divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Guaporé, estabelecida pelo Decreto-lei nº 7.470, de 17 de abril de 1945, que criou as comarcas de Porto Velho e Guajará-Mirim, foi a referência utilizada para a criação das zonas eleitorais.

Nas eleições municipais de 1976 o município de Porto Velho abrangia a vila de Vilhena (hoje, cidade de Vilhena). Portanto, as então vilas e povoados situados ao longo da BR-364 faziam parte da 2ª Zona Eleitoral.

No dia 16 de junho de 1981 o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre - TRE/AC, com jurisdição no Território Federal de Rondônia, aprovado pela Resolução nº 11.031(Processo nº 6.188), criou a 3ª e a 4ª Zonas Eleitorais, que foram instaladas nas Comarcas de Ji-Paraná e Vilhena. As suas jurisdições foram desmembradas da 2ª Zona Eleitoral.