Processo político no Vale do Madeira
(Período anterior à criação do Território Federal)
O processo eleitoral na área que hoje corresponde a Rondônia foi iniciado em 1º de dezembro de 1914, com a eleição para membros do conselho municipal de Santo Antônio do Rio Madeira. Nesse pleito, foram eleitos Alfredo Pereira Neves, Manoel Corrêa de Melo, José Fortunati da Conceição e Antônio Sales Ferreira, todos filiados no Partido Republicano Conservador - PRC. O Intendente (prefeito) era nomeado pelo governo de Mato Grosso.
Na região do vale do rio Madeira, realizaram-se eleições em 1914, 1916, 1919, 1922 e 1926.
É importante observar que as eleições de 1914 foram realizadas na área do Alto Madeira, limites de Vila de Santo Antônio do Rio Madeira, criada em 27 de setembro de 1911 e instalada em 1912, que pertencia ao Mato Grosso. As eleições de 1916 foram realizadas na região do baixo Madeira, limites do município de Porto Velho, criado em 2 de outubro de 1914, que pertencia ao Estado do Amazonas.
O município de Guajará-Mirim foi criado pela Lei nº 991, em 12 de julho de 1928, a qual determinava que o Poder Executivo providenciasse a instalação do município, fizesse as nomeações e marcasse data para as primeiras eleições. A primeira câmara foi composta pelos vereadores José de Mendonça Lima, Sandoval Arantes Meira, Basílio Magno Ansolino, Carlos Costa, José Solencindo dos Santos Miguel Farias e Pedro Struthos, nomeados pelo Ato nº 1.099, de 6 de abril de 1929.
Com a Revolução de 1930, o contexto político-social foi alterado: as câmaras municipais foram fechadas e o Congresso Nacional foi extinto.
Em 24 de fevereiro de 1932, foi editado o 1º Código Eleitoral nº 21.076 e foram instituídos o voto secreto e o voto feminino.
Pela Constituição de 1934, em seu art. 63, a Justiça Eleitoral foi incluída como Órgão do Poder Judiciário, fixando-lhe competência privativa para o processo das eleições federais, estaduais e municipais.
Com o golpe de 10 de novembro de 1937 e o período do Estado Novo, imposto pela Ditadura Vargas, ocorre a dissolução do Parlamento e a Justiça Eleitoral ficou sem função (considerada extinta).