Lei Complementar nº 41/1981

 

A Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981, que criou o estado de Rondônia, deu orientações para a sua instalação.

O art. 1º declarou criado o estado de Rondônia, mediante a elevação do Território Federal do mesmo nome a essa condição, mantidos seus limites e confrontações; o art. 2º cita que a capital é Porto Velho; o art. 3º se refere ao Poder Legislativo estadual e determinou que o dia 15 de novembro de 1982 seria a data para eleger os primeiros deputados estaduais e a posse e instalação do Poder Legislativo seria feita em 31 de janeiro de 1983, com poderes para elaborar a primeira Constituição do Estado; o art. 4º marca as mesmas eleições para eleger os primeiros senadores e deputados federais.

Por sua vez, o art. 5º estabelece que, para o período que se encerrará o mandato dos governadores dos demais estados, eleitos em 15 de novembro de 1982, o presidente da República nomeará o governador do estado de Rondônia; cita, ainda, que este tomará posse perante o Ministro da Justiça. O seu § 2º deu poderes ao governador para sancionar decretos-leis sobre todas as matérias de competência legislativa estadual, até promulgação da Constituição do Estado.

Os arts. 6º a 14 dispõe sobre o Poder Judiciário do Estado; os arts.15 e 16 tratam da transferência dos bens do Território Federal para o Estado de Rondônia; os arts. 17 a 22 dispõe sobre o quadro do pessoal e os arts. 23, 24 e 25 dispõe sobre orçamento, contas e administração.

O art. 26 se refere à nomeação do governador e cita que a administração do antigo Território Federal de Rondônia seria mantida, em sua integralidade, na estrutura, competência e vinculação ministerial. Quanto ao art. 27, trata da organização do Ministério Público do Estado de Rondônia.

A Lei Complementar nº 41/81 é composta por 39 artigos.

 

 

Nomeação e posse do primeiro governador

 

O primeiro governador do estado de Rondônia, coronel Jorge Teixeira de Oliveira, foi nomeado por decreto, de 29 de dezembro de 1981, publicado no Diário Oficial da União no dia 30 do mesmo mês. Esse decreto de nomeação foi assinado pelo presidente da República João Baptista Figueiredo e pelo ministro da Justiça Ibrahim Abi-Akel.

O coronel Jorge Teixeira era amigo de Mário David Andreazza, ministro do Ministério do Interior, e do presidente general João Baptista Figueiredo.