Judiciário – História - Brasil
Segundo a obra “História da Magistratura Paraense” D. João III, em 1530, deliberou a colonização no Brasil e Martim Afonso de Souza foi incumbido de fazê-lo. Veio ele munido de poderes extraordinários. Esses poderes conferiam-lhe ampla distribuição da justiça, inclusive a pena de morte, exceto quanto aos fidalgos que, se cometessem delitos, deveriam ser enviados para Portugal.
Martim Afonso fundou diversas vilas, com juízes ordinários, vereadores, almotacés, alcaides pequenos, tabeliães e mais oficiais, tudo na forma das ordenações vigentes. O juiz ordinário ou da terra era o cidadão encarregado de administrar a justiça com apelação para o próprio Martim Afonso. Os vereadores eram os membros das câmaras que governavam as vilas. O almotacé ou almotacel, tradição do antigo edil romano, tinha a seu cargo cuidar das exatidões dos pesos e medidas, taxar ou fixar o preço dos gêneros e distribuir os mantimentos. Havia, também, o almotacel da limpeza, que era um vereador encarregado da limpeza pública. Existia igualmente, nessa época, o alcaide pequeno, que era o oficial de justiça que prendia e fazia penhoras. O alcaide-mor era o governador de uma província ou comarca, com jurisdição civil e militar.
Em 1534 o Brasil foi dividido em doze capitanias hereditárias e foram concedidos privilégios aos seus donatários, entre os quais jurisdição no cível e no crime, limitada apenas em alguns casos.
Em 1549, superada a experiência das capitanias hereditárias, foi criado o Governo Geral para o Brasil, com um governador geral, um provedor geral para dirigir a Fazenda, um capitão mor da costa, encarregado da defesa do litoral, e, mais tarde, um alcaide-mor, que tinha o comando das armas, e um ouvidor-geral, que presidia a Justiça. A esse governo, sediado em Salvador, na Bahia, ficaram sujeitas todas as capitanias.
Segundo Aliomar Balieiro, o sistema judiciário brasileiro teve como embrião a chegada de D. Pero Borge, Ouvidor-Geral, vindo com Tomé de Souza. Era um magistrado de carreira que já exercera as funções de Corregedor do Reino de Algarves.
Em 1573, segundo o Desembargador Sílvio Hall de Moura, no reinado de D. Sebastião, o Brasil foi dividido em dois governos gerais, um para o Norte, com capital em Salvador, Bahia, e outro para o Sul, com capital no Rio de Janeiro. Em 1609 foi criado um Tribunal de Relação, na Bahia, o qual foi suprimido em 1636 e restabelecido em 1652, já no reinado de D. João IV. Em 1751 foi criado outro Tribunal de Relação, o do Rio de Janeiro, bem como ouvidores gerais para as capitanias, com poderes, jurisdição e alçada das corregedorias de comarca.
Em 1621 a única via de acesso à região amazônica era o delta do grande rio. Como havia grande dificuldade de contato com Salvador e, ainda, a necessidade de combater os estrangeiros invasores, foi criado o Estado do Maranhão e Grão-Pará, com capital em São Luiz. Essa divisão, em dois governos distintos, o do Maranhão e Grão-Pará e o governo geral do Brasil, permaneceu até 1771.
A cachoeira de Santo Antônio representava a divisa da jurisdição das duas colônias, a do Brasil e a do Maranhão e Grão Pará. Assim, a região do alto Madeira pertencia à jurisdição da colônia do Brasil e a região do baixo Madeira pertencia a colônia do Maranhão e Grão-Pará.
Em 22 de abril de 1808 foi criado o Tribunal da Mesa do Desembargo do Paço e da Consciência e Ordens. Extinto em setembro de 1828, suas funções voltam a ser do Procurador da Coroa.
O Poder Judiciário teve diversas denominações: no final do século XIX, Tribunal de Relação, órgão de segunda instância da Justiça do Império nas Províncias do Grão-Pará, do Amazonas e do Mato Grosso; Superior Tribunal de Justiça, cúpula do Poder Judiciário estadual na República Velha, de 1889 a 1930; Corte de Apelação, de 1934 a 1937 e Tribunal de Apelação, de 1937 a 1945.
A Constituição de 1946 deu a denominação “Tribunal de Justiça do Estado”.
Judiciário no Espaço Rondoniense, Antes da Criação do Estado
Em Rondônia, o Poder Judiciário está presente desde o século XVIII. Por ordem do governador da Capitania de Mato Grosso, em 1758, período colonial, o magistrado brasileiro Juiz de Fora Teotônio da Silva Gusmão, instala uma feitoria na margem da segunda cachoeira do Madeira, rio acima. A localidade recebeu a denominação Nossa Senhora da Boa Viagem do Salto Grande, hoje, cachoeira de Teotônio. Na época, início da segunda metade do século XVIII, pelos rios Madeira, Mamoré e Guaporé subiam e desciam embarcações que transportavam produtos de Belém para abastecer os garimpos de ouro no alto Guaporé e para Vila Bela da Santíssima Trindade, capital da Capitania de Mato Grosso.
Na região do médio rio Madeira o Poder Judiciário marca presença desde 10 de abril de 1891, com a instalação da Comarca de Humaitá e jurisdição que abrangia a cachoeira de Santo Antônio, pertencia ao Poder Judiciário do Estado do Amazonas.
Na região do alto rio Madeira, em 08 de agosto de 1912, foi instalada a Comarca de Santo Antônio do Rio Madeira. Sua jurisdição abrangia o vale do rio Madeira, a partir da cachoeira de Santo Antônio, e o vale do rio Mamoré. O primeiro juiz foi o Dr. João Chacon. O juizado da comarca funcionava numa sala da intendência (prefeitura municipal) da cidade de Santo Antônio do Rio Madeira. Pertencia ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Com a elevação do termo judiciário de Esperidião Marques à categoria de mu-nicípio com a denominação Guajará-Mirim, em 1928, a comarca foi transferida para aquele município, pois a cidade de Santo Antônio do Rio Madeira estava em pleno declínio e a maioria de sua população havia migrado para Porto Velho, que surgiu a partir de 1907, com a construção da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré.
Em Porto Velho, no ano de 1913, foi criado o Termo Judiciário, ligado à Comar-
ca de Humaitá, Estado do Amazonas. Por meio desse termo, os primeiros despachos foram assinados em 1914, pelo juiz municipal Dr. Nathanael de Albuquerque. Naquela ocasião, o Dr. Joventino Lins Themuco era o juiz da comarca humaitaense.
A Comarca de Porto Velho foi criada em 31 de agosto e instalada em 15 de novembro de 1917. Também o Dr. Joventino Lins Themuco foi o primeiro juiz.
É importante lembrar que, até 13 de setembro de 1943, o limite entre os Estados de Mato Grosso e Amazonas era a cachoeira de Santo Antônio; portanto, Santo Antônio do Rio Madeira pertencia à jurisdição do Mato Grosso e Porto Velho à jurisdição do Amazonas.
Com a criação do Território Federal do Guaporé, em 13 de setembro de 1943, a jurisdição do Território foi vinculada à do Distrito Federal.
Pelo Decreto-Lei nº 6.887, de 21 de setembro de 1944, o presidente Getúlio Vargas organiza a Justiça nos Territórios Federais. O art. 3º cita que a administração da Justiça nos Territórios é exercida pelas seguintes autoridades: Tribunais do Júri, um para cada Comarca; Tribunais da Imprensa, um para cada Comarca; juízes de Direito, um para cada Comarca; juízes substitutos, um para cada Comarca; e juízes de paz, um para cada Comarca.
Pelo Decreto-Lei nº 7.470, de 17 de abril de 1945, o presidente Getúlio Vargas cria, no Território Federal do Guaporé, as comarcas de Porto Velho e Guajará-Mirim, vinculadas à jurisdição do Poder Judiciário do Distrito Federal e Territórios.
Os juízes de direito e os juízes substitutos tomavam posse perante o presidente do Tribunal de Apelação do Distrito Federal, que também tinha jurisdição nos Territórios Federais. Os magistrados que atuavam na carreira da Justiça do Mato Grosso e Amazonas, na área desmembrada para a formação do Território Federal do Guaporé, poderiam ser nomeados juízes substitutos, sem participarem de um novo concurso.
O Poder Judiciário no Território Federal do Guaporé e, a partir de 1956, Território Federal de Rondônia, existia praticamente como uma figura decorativa, já que as decisões eram tomadas em Brasília, DF. Estava em isolamento, observado por advogados e juízes, que deixavam às claras as dificuldades daquele período.
Em 23 de fevereiro de 1981 foi instalada a Comarca de Vilhena, cuja jurisdição abrangia os atuais municípios de Vilhena, Colorado do Oeste, Cerejeiras, Pimenteiras de Rondônia, Corumbiara, Cabixi e Chupinguaia.
Em 09 de março de 1981, foi instalada a Comarca de Ji-Paraná com jurisdição na região central do Território Federal de Rondônia.
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
O Poder Judiciário do Estado de Rondônia foi criado em 22 de dezembro de 1981, pela Lei Complementar n° 41, sancionada pelo presidente da República João Baptista Figueiredo, a mesma que criou o Estado de Rondônia.
A Lei Complementar n° 41 deu competência ao governador para nomear e dar posse aos desembargadores e instalar o Poder Judiciário estadual.
No dia 25 de janeiro de 1982, o coronel Jorge Teixeira de Oliveira, governador nomeado do estado de Rondônia, sancionou o Decreto-Lei nº 008, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia e regula o funcionamento dos seus serviços auxiliares.
Ainda, em 25 de janeiro de 1982 o Governador sancionou decretos nomeando os primeiros quatro desembargadores: Fouad Darwich Zacharias, Decreto nº 001/G; Francisco César Soares de Montenegro, Decreto nº 002/G; Darci Ferreira, Decreto nº 003/G e José Clemenceau Pedrosa Maria, Decreto nº 004/G.
Na manhã de 26 de janeiro de 1982, em cerimônia no palácio Getúlio Vargas o Governador Jorge Teixeira deu posse aos quatro primeiros Desembargadores, esses com a missão de estruturar o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. O Desembargador Fouad Darwich Zacharias, mais velho, foi o primeiro a ser empossado, em seguida, deu posse aos Desembargadores Francisco César Soares Montenegro, Darci Ferreira e José Clemenceau Pedrosa Maia. Em seguida os Desembargadores leram o termo de compromisso.
Em nome dos empossados o Desembargador Fouad Darwich Zacharias ressaltou a importância da agilidade da justiça, que tem o papel de responder de imediatos a população. O Governador Jorge Teixeira, em seu pronunciamento, ressaltou a importância do Tribunal de Justiça, nas figuras dos empossados sugeriu por uma justiça rápida, ágil e justa.
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia foi instalado numa sala do antigo Fórum Rui Barbosa, em 26 de janeiro de 1982, às 16h30min, com a presença de autoridades e convidados especiais.
Havia pressa para a nomeação e posse dos desembargadores, porque logo seria constituído o Tribunal Regional Eleitoral - TRE/RO e haveria eleições gerais em 15 de novembro de 1982, para eleger os primeiros deputados estaduais constituintes, deputados federais, os três senadores, nove prefeitos e vereadores nos então treze municípios do Estado de Rondônia
O Desembargador Fouad Darwich Zacharias, primeiro Presidente do tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, era advogado, militante e antigo na região. Por isso, foi convidado pelo Governador do Estado, coronel Jorge Teixeira, para organizar o Poder Judiciário.
No mesmo dia 26 de janeiro de 1982, logo após a posse dos desembargadores, o Desembargador Fouad Darwich Zacharias, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, assinou a primeira resolução e abriu as inscrições do primeiro concurso público para preenchimento de vinte e cinco vagas existentes para os cargos de juiz de direito. Nesse concurso foram aprovados trinta e cinco e juízes.
No dia 8 de março de 1982 o Governador Jorge Teixeira de Oliveira nomeou mais três desembargadores: Aldo Alberto Castanheira e Hélio Fonseca, que tomaram posse em 11 de março e Dimas Ribeiro da Fonseca, que tomou posse no dia 19 de março do mesmo ano. Assim, completou a formação da Egrégia Corte do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Em 31 de março de 1982 o Conselho de Magistrados do Tribunal de Justiça aprova a Resolução nº 04/1982, criando o Regimento Interno da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, publicada no dia 1º de abril do mesmo ano.
Os sete primeiros desembargadores do Tribunal de Justiça de Rondônia foram escolhidos entre os que exerceram, no Território Federal de Rondônia, a magistratura do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
No dia 26 de julho de 1982 tomaram posse vinte e dois juízes, que foram aprovados no primeiro concurso, nas comarcas de Porto Velho e do interior.
Com a instalação do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, em 26 de janeiro de 1982, cessava em Rondônia a jurisdição do Poder Judiciário do Distrito Federal e Territórios. Assim, pelo Ato nº. 01, em 27 de janeiro de 1982 o Presidente do TJ/RO indica ao governador do Estado o bacharel em direito Paulo Carneiro para exercer a função de Juiz temporário e evitar que o Estado ficasse sem juiz. Pelo Ato nº. 02 foram estabelecidas as competências do juiz de plantão na capital e suspensas, por quinze dias, as atividades judiciais no Estado, com vista às medidas para a instalação da justiça de primeiro grau.
O livro “Memória do Judiciário” cita que o Desembargador Hélio Fonseca disse que o Judiciário de Rondônia nasceu em berço de ouro, porque tinha abundância de recursos.
A primeira composição administrativa do Tribunal de Justiça de Rondônia - TJ/RO, biênio 1982/1984, teve as missões de instalar as primeiras quinze comarcas, nas principais cidades do Estado, dar posse aos juízes e prover recursos necessários para o início das atividades jurisdicionais, realizar concursos públicos e contratar servidores para desempenhar as diversas atividades no Poder Judiciário.
É importante lembrar que, naquela época, todas as rodovias do Estado eram encascalhadas, inclusive a BR-364; portanto, os magistrados enfrentavam, no período de seca, muita poeira; no de chuvas, muita lama e buracos.
Primeira Visita Oficial do Governador ao
Poder Judiciário do Estado
Em 27 de junho de 1982, um mês antes da posse dos primeiros juízes aprovados no primeiro concurso público do TJ/RO, o Governador Jorge Teixeira de Oliveira fez a primeira visita oficial ao Poder Judiciário do Estado. Foi recepcionado pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, Desembargador Fouad Darwich Zacharias, os demais desembargadores e juízes da Comarca de Porto Velho participaram da recepção ao governador.
Na ocasião, o governador Jorge Teixeira foi homenageado pelo Tribunal de Justiça do Estado, em sessão solene realizada no Tribunal do Pleno, com a presença de todos os desembargadores, juizes da Comarca de Porto Velho, autoridades, servidores do órgão e convidados, que lotou as dependências do Tribunal do Pleno.
A homenagem, segundo o Desembargador Fouad Darwich Zacharias, presidente do órgão, foi feita em função de “ser a primeira vez que o governador visita o Tribunal, e foi o governador Jorge Teixeira, o grande responsável pela implantação da justiça rondoniense, uma vez que deu todo o apoio para que o nosso papel pudesse ser comprido com dignidade”.
Durante homenagem, que iniciou-se as 10:00 horas, o governador ouviu a saudação do Corregedor Geral do Tribunal de Justiça do Estado, Desembargador Clemenceau Pedrosa Maia.
Em seguida Jorge Teixeira agradeceu destacando o Judiciário para consolidação do Estado e disse “não posso dizer que sou um bom governador, mas posso afirmar que tenho me dedicado visando cumprir a missão que me foi concedida pe-lo presidente Figueiredo. E quando vejo a nossa justiça funcionando plenamente, sinto que esta missão está realmente sendo cumprida”.
Segundo o coronel Jorge Teixeira uma de suas primeiras preocupações ao traçar os parâmetros para a estruturação do Estado foi referente ao funcionamento do Poder Judiciário. Na ocasião que recebeu homenagem do Tribunal de Justiça, disse “hoje, no entanto, temos a convicção de que ele está plenamente estruturado e se conduzindo nobremente, o que me orgulha”.
As palavras foram proferidas por Jorge Teixeira minutos após ser homenageado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Após a solenidade o Governador os desembargadores e os juízes se dirigiram ao gabinete do Presidente do TJ/RO, tomaram café e para concluir visitou as dependências do órgão.
Primeira Composição Administrativa do
Tribunal de Justiça - Biênio 1982/1984
Em 1982, ocasião da instalação do Poder Judiciário de Rondônia, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado era composto por sete Desembargadores.
A primeira composição administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJ/RO, biênio 1982/1984, era formada por: Presidente, Desembargador Fouad Darwich Zacarias; Vice-Presidente, Desembargador Francisco César Soares de Montenegro; e Corregedor Geral de Justiça, Desembargador Clemenceau Pedrosa Maia.
Os primeiros membros da primeira composição administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia foram empossados em 15 de março de 1982, com a missão de instalar as primeiras comarcas, realizar o concurso para juízes e instalar o Tribunal Regional Eleitoral - TRE/RO.
Da esquerda para a direita, Desembargadores: Hélio Fonseca, Clemenceau Pedrosa Maia, Fouad Darwich Zacharias, no centro governador do Estado Jorge Teixeira, Francisco César Soares de Montenegro, Darci Ferreira, Aldo Alberto Castanheiras.
Na ocasião da foto acima o Desembargador Dimas Ribeiro da Fonseca estava em viagem.
São cargos administrativos do Tribunal de Justiça o de Presidente, o do Vice-Presidente e do Corregedor-Geral da Justiça.
Os desembargadores que ocupam cargos administrativos são eleitos pelo Colegiado de Desembargadores, para um período de dois anos.
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Instalações do Poder Judiciário
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Legenda: Prédio do Fórum Ruy Barbosa
O lançamento da pedra fundamental para a construção do Fórum Ruy Barbosa ocorreu em 5 de novembro de 1949. Foi inaugurado no início da década de 1950
2- Instalação do TJRO na Avenida Rogério Weber, Centro de Porto Velho.
3-
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O prédio das instalações do Fórum Ruy Barbosa é o maior símbolo da História do Poder Judiciário em Rondônia.
O lançamento da pedra fundamental de construção do Fórum Ruy Barbosa ocorreu no dia 05 de novembro de 1949, pelo governador do Território Federal do Guaporé, Dr. Joaquim de Araújo Lima, que chegou à praça Marechal Rondon às dez horas, acompanhado de um grande público, para a cerimônia do início da construção do edifício para as instalações do Palácio da Justiça de Porto Velho.
A cerimônia fazia parte das comemorações do centenário de Ruy Barbosa, ilustre cidadão brasileiro, professor, jurista e ministro do presidente Rodrigues Alves, em 1903. Portanto, na ocasião do início da construção foi definido que o prédio do Palácio da Justiça de Porto Velho levaria seu nome.
Na década de1950, o Território Federal do Guaporé pertencia à jurisdição do Poder Judiciário da capital federal, na época, o Rio de Janeiro.
Com a criação e instalação do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, em 1982, o Tribunal de Justiça foi instalado em uma sala do Fórum Ruy Barbosa. Posteriormente o TJRO foi instalado em um prédio de propriedade da Companhia de Água e Esgoto de Rondônia - CAERD, situado ao lado do Fórum Rui Barbosa, na Avenida Rogério Weber, Centro da capital do Estado, cidade de Porto Velho.
No dia 8 de dezembro de 1998, foi assinada a ordem de serviço para o início da obra de edificação da sede própria do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, situado a Rua José Camacho, 585, esquina com a Avenida Farqhuar, bairro Olaria.
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Comarcas
* comarcas criadas e ainda não instaladas.
** comarcas elevadas da 1ª para a 2ª entrância e não instaladas.
1 - Comarca criada em 1917, jurisdição do Amazonas; em 1945, jurisdição do Distrito Federal e Territórios
O Poder Judiciário do Estado de Rondônia possui vinte e cinco comarcas, assim distribuídas: duas de terceira entrância (Porto Velho e Ji-Paraná); onze de segunda entrância (Ariquemes, Jaru, Ouro Preto do Oeste, Presidente Médici**, Cacoal, Pimenta Bueno, Vilhena, Cerejeiras, Colorado do Oeste, Guajará-Mirim e Rolim de Moura) e doze de primeira entrância (Alta Floresta d'Oeste, Alvorada d’Oeste, Costa Marques, Espigão d'Oeste, Buritis, Machadinho do Oeste, Mirante da Serra*, Nova Mamoré*, Nova Brasilândia d'Oeste, São Miguel do Guaporé, São Francisco do Guaporé* e Santa Luzia d'Oeste). Em todas as comarcas funcionam juizados cíveis e criminais. Nas comarcas de primeira entrância os juizados funcionam junto às varas. Existem treze postos avançados de atendimento da Justiça Rápida, instalados em municípios de menor número de habitantes (Castanheiras, Ministro Andreazza, Nova União, Novo Horizonte do Oeste, Teixeirópolis, Vale do Paraíso, Primavera de Rondônia, Urupá e São Felipe do Oeste).
A Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981, que criou o Estado de Rondônia, também, dispõe sobre a organização do seu Poder Judiciário.
Na ocasião em que o TJ/RO foi criado, existiam quatro comarcas, as de Porto Velho e Guajará-Mirim, que eram atendidas por juízes titulares, e as de Ji-Paraná e Vilhena, por juízes temporários. O Território Federal de Rondônia, que foi elevado à categoria de Estado, pertencia à jurisdição do Poder Judiciário do Distrito Federal e Territórios. Portanto, foi necessário criar as comarcas sobre a jurisdição do Tribunal de Justiça rondoniense.
O Decreto-Lei nº 008, de janeiro de 1982, que instituiu o TJ/RO, também criou a comarca de terceira entrância em Porto Velho, capital do Estado, comarcas de segunda entrância nas cidades de Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal, Pimenta Bueno, Vilhena e Guajará-Mirim e as comarcas de entrância inicial nas cidades de Jaru, Ouro Preto do Oeste, Presidente Médici, Espigão d'Oeste, Colorado do Oeste e Costa Marques.
A Comarca de Porto Velho1, de terceira entrância, criada pelo art. 148 do Decre-to-Lei 008/82, foi instalada com três Varas Cíveis, uma Vara da Família, uma Vara da Fazenda, duas Varas Criminais, uma Auditoria de Justiça Militar e uma Vara do Trabalho do Júri. Na sequência, foram instaladas: em dia 8 de dezembro de 1995, a 5ª e a 6ª Varas Cíveis; 18 de abril de 1997, a 2ª Vara da Fazenda Pública; 25 de junho de 1997, a 2ª Vara do Tribunal do Júri; 27 de março de 1998, o 2º JECRIM; 17 de abril de 2001, o JEC da Avenida Presidente Dutra; 25 de junho de 2002, a Central de Penas Alternativas - CEPA; e em 14 de novembro de 2003, o Juizado Especial Cível. Em 2005 ocorreram
as seguintes instalações: no dia 15 de março, da 4ª Vara Cível e 4ª Vara de Família; 22 de março, da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais e Registro Público; 31 de maio, da Central de Execuções Penais e Medidas Alternativas; e 25 de junho, da 7ª Vara Cível. Em 4 de junho de 2007 foi instalada a 4ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho.
É importante lembrar que, em17 de abril de 1945, foi criada a comarca de Porto Velho, vinculada à jurisdição do Poder Judiciário do Distrito Federal e Territórios.
A Comarca de Ariquemes, de segunda entrância, criada pelo art. 157 do Decreto-lei nº 008/82, com uma Vara Cível e uma Criminal, foi instalada em 29 de junho de 1982. A jurisdição abrangia os atuais municípios de Campo Novo de Rondônia, Monte Negro, Cacaulândia, Machadinho do Oeste, Alto Paraíso e Rio Crespo. No dia 5 de novembro de 1998 foi instalada a 4ª Vara Cível. Em 30 de junho de 2004 foi instalada a Vara dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
A Comarca de Ji-Paraná* foi instalada em 9 de março de 1981, com categoria de entrância inicial, e pertencia à jurisdição do Poder Judiciário do Distrito Federal e Territórios. Após a criação do Estado e do TJ/RO foi criada pelo art. 156 do Decreto-Lei nº 008/82, em 25 de janeiro de 1982, com duas Varas Cíveis e uma Vara Criminal, categoria de segunda entrância. Em 17 de maio de 1996, foi instalada a terceira Vara Criminal, e em 17 de dezembro de 2003, foi instalada a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal. No dia 9 de dezembro de 2005, à comarca foi elevada à categoria de terceira entrância.
A Comarca de Vilhena* foi instalada em 23 de fevereiro de 1981, na categoria de entrância inicial, no período de Território Federal de Rondônia. Após a criação do Estado e do TJ/RO pelo art. 157 do Decreto-Lei nº 008/82 foi criada a comarca de segunda entrância, que foi instalada em 26 de junho de 1982, com uma Vara Cível e uma Vara Criminal. Sua jurisdição abrange os atuais municípios de Vilhena e Chupinguaia. Foram instaladas, em 06 de setembro de 2002, a 3ª e a 4ª Varas Cíveis; em 15 de junho de 2004, a Vara dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais; e, em 16 do mesmo mês, foi instalado o posto avançado da Justiça Rápida na cidade de Chupinguaia.
A Comarca de Guajará-Mirim* foi instalada em 10 de abril de 1929 e pertencia à jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Em 17 de abril de 1945 foi vinculada ao Poder Judiciário do Distrito Federal e Territórios. Após a criação do Estado de Rondônia e do TJ/RO pelo art. 157 do Decreto-Lei nº 008/82, foi criada a comarca de segunda entrância, instalada com uma Vara Cível e uma Vara Criminal. A jurisdição abrange os municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré.
A Comarca de Cacoal, de segunda entrância, foi criada pelo art. 157 do Decreto-Lei nº 008/82 e instalada em 28 de junho de 1982, com uma Vara Cível e uma Vara Criminal e jurisdição que abrangia os atuais municípios de Cacoal, Ministro Andreazza, Rolim de Moura, Santa Luzia d'Oeste, Novo Horizonte do Oeste, Castanheiras e Nova Brasilândia d'Oeste. Atualmente, a jurisdição abrange os municípios de Cacoal e Ministro Andreazza. Em 05 de dezembro de 2003 foi instalada a 3ª Vara Cível e, em 29 de setembro de 2005, a Vara dos Juizados Especiais Cível e Criminal.
A Comarca de Pimenta Bueno, de segunda entrância, foi criada pelo art. 157 do Decreto-Lei nº 008/82 e instalada em 27 de junho de 1982, com uma Vara Cível e uma Vara Criminal. Sua jurisdição abrange os atuais municípios de Pimenta Bueno, Primavera de Rondônia e São Felipe d'Oeste. Em 12 de agosto de 2004 foi instalado um posto avançado da Justiça Rápida na cidade de São Felipe d'Oeste e, em 4 de agosto de 2005 o posto avançado na cidade de Primavera de Rondônia.
A Comarca de Colorado do Oeste foi criada pelo art. 157 do Decreto-Lei nº 008/82 e instalada em 27 de junho de 1982, na categoria de entrância inicial, com uma Vara Cível e uma Vara Criminal e jurisdição que abrangia os atuais municípios de Colorado do Oeste, Cabixi, Cerejeiras, Pimenteiras do Oeste e Corumbiara. Em 11 de março de1996 foi elevada à categoria de segunda entrância. Atualmente, a jurisdição abrange os municípios de Colorado do Oeste, Corumbiara e Cabixi.
A Comarca de Jaru, hoje de segunda entrância, foi criada pelo art. 158 do Decreto-Lei nº 008/82 e instalada em 28 de junho de 1982, na categoria de entrância inicial. Sua jurisdição abrange os atuais municípios de Jaru, Governador Jorge Teixeira e Theobroma. Em 23 de maio de 2003 foi instalada a 2ª Vara Cível.
A Comarca de Ouro Preto do Oeste, atualmente de segunda entrância, foi criada pelo art. 158 do Decreto-Lei nº 008/82 e instalada em 28 de junho de 1982, na categoria de entrância inicial, com jurisdição que abrange os atuais municípios de Nova União, Mirante da Serra, Teixeirópolis e Vale do Paraíso. No dia 20 de agosto de 2004 foi instalada a Vara dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e um posto avançado da Justiça Rápida, na cidade de Mirante da Serra.
A Comarca de Presidente Médici, de primeira entrância, elevada a categoria de segunda, porém, ainda não instalada, foi criada pelo art. 158 do Decreto-Lei nº 008/82 e instalada em 28 de junho de 1982, na categoria de entrância inicial e jurisdição que abrangia a área dos atuais municípios de Presidente Médici, Alvorada D'Oeste e Nova Brasilândia d'Oeste. Atualmente a jurisdição abrange os municípios de Presidente Médici e Castanheiras.
A Comarca de Espigão d'Oeste, de primeira entrância, foi criada pelo art. 158 do Decreto-Lei nº 008/82 e instalada em 27 de junho de 1982, na categoria de entrância inicial e sua jurisdição abrange todo esse município. Em 09 de dezembro de 2006 foi instalado um posto avançado da Justiça Rápida no distrito de Boa Vista do Pacarana.
A Comarca de Costa Marques, de primeira entrância, foi criada pelo art. 158 do Decreto-Lei nº 008/82 e instalada em 29 de junho de 1982, na categoria de entrância inicial e jurisdição que abrangia os atuais municípios de São Francisco do Guaporé, Seringueiras, São Miguel do Guaporé e Alta Floresta d'Oeste. Atualmente, abrange os municípios de Costa Marques e São Francisco do Guaporé.
A Comarca de Rolim de Moura foi criada pela Lei nº 43, de 10 de dezembro de 1983, e instalada em 12 de janeiro de 1984, com a categoria de primeira entrância e jurisdição que abrangia os municípios de Rolim de Moura, Novo Horizonte do Oeste, Nova Brasilândia d'Oeste, Santa Luzia d'Oeste e Castanheiras. Em 09 de setembro de 1986 foi elevada à categoria de segunda entrância. Foi instalada em 22 de outubro de 1999 a 2ª Vara Cível e em 12 de agosto de 2004 a Vara dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. A jurisdição abrange, atualmente, o município de Rolim de Moura.
A Comarca de Cerejeiras foi criada em 10 de dezembro de 1983, e instalada em 13 de janeiro de 1984, com a categoria de primeira entrância, foi elevada a categoria de segunda entrância e instalada em 16 de novembro de 2007, sua jurisdição abrange os municípios de Cerejeiras e Pimenteiras do Oeste.
A Comarca de Alta Floresta d'Oeste, de primeira entrância, foi instalada em 07 de novembro de 1986 e sua jurisdição abrange os municípios de Alta Floresta d'Oeste e Alto Alegre dos Parecis. No dia 03 de agosto de 2005 foi instalado o posto avançado da Justiça Rápida na cidade de Alto Alegre dos Parecis.
A Comarca de Santa Luzia d'Oeste, de primeira entrância, foi instalada no dia 9 de dezembro de 1987 e sua jurisdição abrange os municípios de Santa Luzia d'Oeste e Parecis.
A Comarca de Alvorada d'Oeste, de primeira entrância, foi instalada em 6 de outubro de 1987, com jurisdição que abrangia a áreas dos municípios de Alvorada d'Oeste, São Miguel do Guaporé, Seringueiras e Urupá; atualmente, abrange os municípios de Alvorada d'Oeste e Urupá. No dia 15 de junho de 2004 foi instalado o posto avançado da Justiça Rápida na cidade de Urupá.
A Comarca de Machadinho do Oeste, de primeira entrância, foi instalada em 26 de novembro de 1998 e sua jurisdição abrange os municípios de Machadinho do Oeste e Vale do Anari. Em 27 de abril de 2005, foi instalado o posto avançado da Justiça Rápida na cidade de Vale do Anari.
A Comarca de Nova Brasilândia d'Oeste, de primeira entrância, foi instalada em 22 de dezembro de 1999 e sua jurisdição abrange os limites do município.
A Comarca de São Miguel do Guaporé, de primeira entrância, foi instalada em 31 de outubro de 2003 e sua jurisdição abrange os municípios de São Miguel do Guaporé e Seringueiras. Em 2 de agosto de 2005 foi instalado o posto avançado da Justiça Rápida na cidade de Seringueiras.
A Comarca de Buritis, de primeira entrância, foi instalada em 24 de outubro de 2003, com uma Vara Cível, uma Vara Criminal e um Juizado Especial e sua jurisdição abrange os municípios de Buritis e Campo Novo de Rondônia.